Tuesday, May 09, 2006

Ainda bem que temos Dr. Lugon...

Discurso do desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon proferido durante a posse dos novos juízesterça 09052006SAUDAÇÃO AOS JUÍZES FEDERAIS SUBSTITUTOS EMPOSSANDOS Meus novos colegas de magistratura: Em um momento como este, de importância singularíssima na história de vida de pessoas como vós, irmãos em ideais, ora iniciados confrades no culto da Justiça, deveria eu empreender hercúleo esforço para perquirir dentre as jóias da retórica qual a de mais valoroso material e de mais fina arte de ourivesaria para enaltecer tão marcante conquista. Mas, além da míngua de engenho, há em mim uma resistência que repudia o brilho enganador de ouropéis, cujo encanto transitório deixa, logo em seguida, a fugidia impressão de precariedade e ausência frente à contundência de uma realidade de graníticas arestas. Em decorrência, cometo a heresia de abandonar Cícero, Vieira e Rui Barbosa para ir buscar num poeta popular nordestino a expressão que melhor traduz o que ora se está a viver aqui: Belchior, na voz inimitável de Elis Regina, a dizer que “o novo sempre vem.” Mas, o que é o novo? Nazistas julgados por crimes de guerra repetiram sempre a mesma defesa, na qual, creio eu, nem mesmo eles acreditavam: cumpríamos as leis, obedecíamos ordens. A história, no entanto, não os absolve; e nem os deveria a tal pretexto perdoar. É de toda obviedade que o cidadão interage dentro do meio em que é posto, sujeito a uma gama enorme de condicionamentos, que deixa muito menos espaço para o livre arbítrio do que aquele que se nos aparenta facultado. Todavia, nenhuma justificativa se faz suficiente para o abandono de um posicionamento crítico, postando-se a pessoa como demissionária da vontade própria para servir ao Mal. Dos juízes, não se há de esperar uma resposta de igual natureza; a alegação de que “apenas cumprimos as leis”. Também a nós condenar-nos-ia a história. É preciso perguntar: a que sistema servimos? A menos que encastelada na torre mais alta da alienação mais absoluta, nenhuma pessoa há que afirmar que vivemos em uma sociedade justa. As diferenças sociais são clamantes, e não se pode fugir a esta realidade também ululante: brancos e ricos estamos a julgar negros e pobres. E não se há que imaginar uma Têmis cega a desferir a esmo golpes de uma adaga descontrolada. O abismo entre as classes sociais, que se agiganta mais a cada dia em razão de políticas concentradoras de riquezas, torna absurda a figura de um juiz ideologicamente estéril, entronizado sobre um pedestal de alheamento. O juiz não pode ser apenas “la bouche de la loi”, nem um mero repetidor do direito posto. Cumpre-lhe o examinar as diretrizes finalísticas, para que se não faça instrumento de desideratos outros que não a realização da Justiça. A moderna hermenêutica rompeu os grilhões da letra fria da lei. Já não mais se diz in claris cessat interpretatio; a lei deve sempre ser interpretada, em exercício de raciocínio em que não aparece ela como texto isolado, mas ínsita num sistema. Em tal atividade, há sempre de partir da premissa de que o legislador quis o melhor resultado, cumprindo-lhe a ele, juiz, produzir este melhor resultado, mesmo que afrontando a literalidade do texto. Equivocado o dura lex, sed lex. Errado produzir injustiça em nome da lei. As fronteiras entre o legal e o justo não mais se delineiam; a injustiça é ilegal. Se necessário, deve o juiz reescrever a lei; jamais, aplicá-la de modo avesso aos princípios que norteiam a verdadeira justiça. Mas, retorno eu à pergunta: o que é o novo? O novo não é apenas quem chega, pois que o sistema em seus meios de autopreservação tende a reproduzir sempre o mesmo perfil de magistrado, estereotipado dentro do gabarito do que ele, o sistema, pretende de um juiz. O novo é quem difere do modelo, é quem enfrenta o sistema, é quem faz a história. O novo é quem melhora o universo em que habita, apondo-lhe marcas decorrentes da própria cosmovisão. Hão que me desculpar os senhores, agora, se forçado sou a dividir angústias, mas a função de julgar não é cômoda num cenário de tamanhas desigualdades. O saudoso Miguel Reale, a quem se deve toda homenagem, registrou, dentre suas luminosas preleções: “Estão vendo, por conseguinte, que julgar não é um ato tão simples como se pensa. Os juízes, apesar de todas as dificuldades materiais de sua vida, têm sem dúvida uma prerrogativa que os singulariza: a do “poder-dever” de julgar. Muitos poucos homens têm a oportunidade de enunciar um julgamento; e é exatamente porque professa e decide, formulando juízos sobre a conduta alheia, que ele deve ter ciência e consciência da eticidade radical de seu ato, por maiores que possam ser os conhecimentos jurídicos que condicionem sua decisão. A bem ver, a responsabilidade do juiz é dramática, visto como a sentença não se reduz a um simples juízo lógico, porquanto – queiram-no ou não os partidários de uma objetividade isenta – um juízo valorativo, como é o da sentença, não pode deixar de empenhar o juiz como ser humano. Lembrar-se dessa contingência talvez seja o primeiro dever do magistrado, em sua real e legítima aspiração de atingir o eqüitativo e o justo.”(“A Ética do Juiz na Cultura contemporânea”, in “Uma Nova Ética para o Juiz”, coord. José Renato Nalini, Editora Rt, p. 130) A receita para ser juiz está em jamais esquecer que por trás das folhas de papel de cada processo existe gente; gente que espera, gente que anseia, gente que tem fome e sede de Justiça, gente que sofre, gente que suplica. Gente. E é gente que espera pelo novo. O Poder Judiciário sofre cotidiana campanha buscando seu enfraquecimento, porque representa empecilho para as ambições desmedidas de grandes interesses econômicos. Chega-se mesmo a afirmar que o Judiciário brasileiro deve tornar-se “previsível” para os investidores internacionais, o que implicaria, no sentir dos defensores de tal teratológica tese, um aumento significativo na percentagem do PIB. Ora, a possibilidade de vários juízes julgarem de maneira diferente, muito antes que revelar qualquer patologia, significa autonomia, liberdade de julgamento segundo a própria convicção. Para que se tenha segurança jurídica, imprescindível um Judiciário independente. Assim, se o investidor realmente pretende segurança jurídica, há que desejar juízes independentes. Mas, ao que parece, o que está por trás desse argumento é o desejo de um Judiciário que assegure obediência absoluta ao princípio pacta sunt servanda, cerrando os olhos à natureza abusiva das cláusulas impostas aos hipossuficientes; ou seja, a prevalência da lei do mais forte. O novo está no cumprimento da Constituição, na realização dos direitos fundamentais. Já não se pode mais tolerar a hipocrisia de uma Carta Maior fundada em disposições “programáticas”, mera carta de intenções, veículo de promessas jamais cumpridas, pois que pendentes de regulamentação. O novo está na prioridade aos princípios, na interpretação sistêmica, na coragem de encontrar um “sim” que está além do “não” contido na frieza do texto isolado da lei. Já, lamentavelmente, ouvi em ocasião outra, a falácia de que “o juiz não deve fazer caridade com o dinheiro público”, que pode impressionar colegas menos avisados. Quem assim pensa não compreendeu ainda que a vida com dignidade não é um favor que a Constituição promete; é um direito garantido ao cidadão não é uma esmola que se lhe outorga, mas um jus oponível ao Estado. A sociedade justa e solidária pretendida pela Constituição-cidadã há que ser perseguida com a imprescindível dose de assistencialismo; e as sentenças judiciais devem obediência à concreção da justiça e da solidariedade. Enquanto o pobre não for visto como cidadão, detentor de direitos, mas como reles mendigo, não se fará justiça neste país. Que Vossas Excelências saibam constituir o novo. Que o Direito seja visto como um processo de evolução histórica, a que se insiram sempre novas marcas evolutivas, para que se aperfeiçoem as instituições, humanizando-se as relações sociais. Nos que ora chegam, deposita este Tribunal suas mais caras esperanças, na certeza de que a chama sagrada dos ideais comuns mudará de mãos, prosseguindo na sacrossanta jornada na direção da pira olímpica da Justiça. Brevemente serei eu, como a Itabira de Drummond, “apenas um retrato na parede”. Mas de mim não se dirá que permaneci “em casa, guardado por Deus, contando vil metal”. Se “eles venceram”, se “o sinal está fechado pra nós”, conforta-me agora a certeza de que, mais sonante e mais repetido que seja o antigo discurso, o novo virá, o novo sempre virá, o novo nascerá de vós como a flor de Ferreira Goulart, a “brotar do impossível chão”. Tenho dito. Desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon Presidente da Comissão Examinadora do XII Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 4ª Região - retirado do Site do TRF 4a Região

Sunday, April 30, 2006

Linus vem aí

Linus Editores Ltda.
Em breve vcs serão convidados a participar do lançamento nacional dessa novidade....Aguardem!
Até Lá sigo com o tratamento contra o mau olhado...

Wednesday, April 26, 2006

Contra o mau olhado eu levo meu patuá

Mau olhado é foda... Xô
Vamos por partes: uma decepção no dia 21, uma batida de carro no 23, um atropelamento no 25 e um pneu furado no 26...
Minha babá Tetê me ensinou mandingas contra o mau olhado... ta na hora de usar!!!

Monday, April 17, 2006

O que mudar agora??

hoje depois das 18h e 22 min quando a distribuição da JF me deu a bela notícia a respeito da 5a vara comecei a pensar nos feitos de outrora, a saber: a) mudança do currículo do direito da PUCRS, para antecipar a disciplina da ética e permitir a carteira de estagiário da OAB no 7o semestre ; b) mudança no exame da OAB para incluir os prováveis formandos.
To torcendo para a inclusão da letra c) e pensando no hino do Rio Grande "sirvam nossas façanhas de modelo a toda terra"... sirva meu holocausto a causa justa, legítma e legal pois, "povo que não tem virtude acaba por ser escravo".
EU NÃO ME DEIXO VENCER.... aguardem

Monday, April 10, 2006

Politização ou partidarização

Ao tomar posse hoje (10/4) no TJRS, o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary alertou para “o sério risco que correm instituições seculares integrantes do Judiciário, devido à politização das decisões”. No contexto, criticou a forma como são indicados os membros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Defendeu que a designação para os tribunais superiores “recaía sobre magistrados comprometidos com a causa do Judiciário, que conheçam a sua realidade depois de percorrerem os vários níveis de carreira”.
Salientou que na semana passada as trocas de comando no STJ e STF foram motivadas pela desincompatibilização para cumprir os prazos legais da Justiça Eleitoral. “Por isso muito se falou em candidatura, troca e assinatura de fichas, fato pouco comum ao cenário Judiciário, sempre probo e circunspecto a esse tipo de conduta.” (retirado do site do TJRS www.tjrs.gov.br).
Acho que existe apenas uma confusão...trata-se de partidarização e não de politização do judidiário. O Judiciário DEVE SER POLÍTICO ASSIM COMO TODOS NÓS.

Na hora de agir

Hoje depois de passada a raiva da advogada do HCPA e de quebrar de propósito o espelhinho do carro do vizinho que estacionou na área de manobra do meu carro, decidi que ando um pouco "nervosa"....
Também não é por falta de motivos....
Bom... já que não posso mandar matar ninguém (o que satisfaria minha necessidade mais animal de sangue) vou planejar a vingança portuguesa e destilar um veneninho lá na OAB, que é o melhor lugar para assar a batata alheia.

Saturday, April 08, 2006

Direito e a ausência de direito

Ontem o Gérson me disse a seguinte frase: nós da filosofia vivemos numa ilha....
Fiquei pensando naquilo e complei: numa ilha paradisiaca.
Na verdade comentavamos a ausência de direito pelos operadores do direito e a total falta de respeito à Lei que os preceptores das portas do direito protagonizam. Tudo isso depois de ter que engolir que a Filosofia do Direito é "menos importante". Não aguento mais assistir que desrespeitem descaradamente a lei dentro da faculdade de direito.... alguém tem que segurar aqueles monstros... alguém tem que tomar uma atitude ! Isso é um imperativo do bem comum, da paz na pólis e da dignidade humana....
NÃO VOU ME CONFORMAR.... (tomara que alguém leia isso)

Wednesday, April 05, 2006

Finalmente uma notícia boa do judiciário...já não era sem tempo

TJRS confirma adoção de crianças por casal de homossexuais
A 7ª Câmara Cível do TJRS confirmou, por unanimidade, sentença da Comarca de Bagé que concedeu adoção a casal de mulheres homossexuais. “É hora de abandonar de vez os preconceitos e atitudes hipócritas desprovidas de base científica, adotando-se uma postura de firme defesa da absoluta prioridade que constitucionalmente é assegurada aos direitos das crianças e dos adolescentes”, apregoou o relator do recurso, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos.
A sessão ocorreu hoje (5/4) e, além do relator, também julgaram o caso a Desembargadora Maria Berenice Dias e o Desembargador Ricardo Raupp Ruschell. Os magistrados apreciaram apelação interposta pelo Ministério Público contra a decisão de 1° Grau.
As duas mulheres convivem desde 1998. Uma delas obteve a concessão para adotar dois irmãos biológicos, atualmente com 3 anos e 6 meses e 2 anos e 3 meses de idade. Posteriormente, a companheira ajuizou ação postulando também a adoção dos menores.
O Desembargador-Relator citou estudos especializados em diversos países, que não detectaram qualquer inconveniente na adoção de crianças por casais homossexuais. “Mais importando a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar em que serão inseridas e que as liga a seus cuidadores.”
Fazendo um comparativo com as uniões entre pessoas do mesmo sexo – convivência duradoura, pública, contínua e com o objetivo de constituir família – o Desembargador concluiu ser possível o reconhecimento do direito de adotar a uniões entre homossexuais.
Registrou que tais relacionamentos não se configuram rigorosamente uniões estáveis, mas se assemelham mais a estas que a uma sociedade de fato, pois o que os une é o afeto, não o objetivo de extrair resultados econômicos da relação. “Parece inegável que o que leva estas pessoas a conviverem é o amor, cercadas, ainda, por preconceitos. Como tal, são aptas a servir de base a entidades familiares equiparáveis, para todos os efeitos, à união estável entre homem e mulher”.
Destacou o estudo social efetuado, referindo que o laudo especializado comprova saudável vínculo existente entre as crianças e as adotantes. Por fim, louvou a solução encontrada pelo Juiz de Direito que proferiu a sentença, Marcos Danilo Edon Franco, ao determinar que no registro de nascimento das crianças conste que são filhas das duas mulheres, sem especificação de pai ou mãe.
A Desembargadora Maria Berenice Dias acrescentou que as crianças “têm duas mães, e a Justiça não pode negar isso”. Mencionou que o vínculo de filiação afetivo, e não o biológico, vem sendo privilegiado pela jurisprudência. “O direito à convivência familiar constitui prioridade absoluta”, afirmou. “A pretensão da adotante é dar aos filhos a segurança de que terão direitos. A negativa apenas deixaria crianças ao desabrigo de um vínculo de filiação que já existe.”
Proc. 70013801592 (Adriana Arend)
EXPEDIENTEAssessora-Coordenadora de Imprensa TJRS: Tania Bampi

Sorte do Dia

esse orkut é uma piada... se eles tivessem noção de que foulcault tinha razão quando escreveu a microfisica do poder ele não teria me postado isso...justo hoje....
" Os seus talentos serão reconhecidos e devidamente recompensados"
PS: eu não me resigno tão fácil...já diria meu bisavô "quando mais a gente se abaixa mais o cú aparece"... há vovô Berto se vc estivesse por aqui....

Monday, April 03, 2006

Anencefalia e a possibilidade da vida

Hoje fiquei sabendo que no Hospital Presidente Vargas em Porto Alegre está sendo mantido vivo artificialmente e com a utilização de medicação de alto custo para o Estado um nascido anencéfalo. Volto a falar desse tema que me ocupou o ano passado todo... e segue sendo polêmico e necessário aos operadores do direito, senão vejamos:
A lei de doação de orgãos de 1997, estabelece juridicamente para efeitos penais o critério "morte jurídica", ou seja, depois de aplicarem os médicos todos procedimentos para verificação da ocorrência da morte cerebral fica autorizada a retirada do orgãos desse indivíduo, sem que ninguém seja acusado de ter atentado contra a vida desse corpo de quem se retira orgãos. Ou seja, o médico que retira os demais órgãos que estão funcionando não cometem o crime doloso contra vida chamado de homicidio, pois se não há vida encefálica não há atentado contra a vida de outrem.
Pois bem, tenho dito que ao estabelecer o critério morte para efeitos penais a contrario sensu ficou estabelecido o critério vida, isto é, aquele que tem atividade cerebral.
Aí volta o caso do anencéfalo que, por definição de sua anomalia, não tem qualquer possibilidade de vida encefálica. Os médicos diriam, não juridicamente mas apoiados em critérios médicos, que não existe vida extra uterina. Digo eu, eles não têm vida pelo critério jurídico penal.
Assim, faz-se necessário perquerir a cerca da natureza jurídica do ato de antecipar terapeuticamente o parto quando constatada a anomalia.
A meu ver a situação é atípica (não é crime para os não iniciado) uma vez que o bem jurídico vida não será atingido, já que a vida que o direito penal protege é a vida de quem tem cérebro ativo.
Cabe a sociedade, aos leigos, aos não juristas questionarem o critério vida utilizado... aos juristas de plantão cabe aplicar interpretar a lei e dizer que é penalmente irrelevante a conduuta descrita.....

About me?

Estou tendando entender essa de fazer Blogg.... vamos ver... vou tentar colocar aqui coisas das minhas aulas, meus livros, minhas "causas" e meu cães... essa vida complicada de quem não sabe se casa ou se compra uma bicicleta