Sunday, April 30, 2006

Linus vem aí

Linus Editores Ltda.
Em breve vcs serão convidados a participar do lançamento nacional dessa novidade....Aguardem!
Até Lá sigo com o tratamento contra o mau olhado...

Wednesday, April 26, 2006

Contra o mau olhado eu levo meu patuá

Mau olhado é foda... Xô
Vamos por partes: uma decepção no dia 21, uma batida de carro no 23, um atropelamento no 25 e um pneu furado no 26...
Minha babá Tetê me ensinou mandingas contra o mau olhado... ta na hora de usar!!!

Monday, April 17, 2006

O que mudar agora??

hoje depois das 18h e 22 min quando a distribuição da JF me deu a bela notícia a respeito da 5a vara comecei a pensar nos feitos de outrora, a saber: a) mudança do currículo do direito da PUCRS, para antecipar a disciplina da ética e permitir a carteira de estagiário da OAB no 7o semestre ; b) mudança no exame da OAB para incluir os prováveis formandos.
To torcendo para a inclusão da letra c) e pensando no hino do Rio Grande "sirvam nossas façanhas de modelo a toda terra"... sirva meu holocausto a causa justa, legítma e legal pois, "povo que não tem virtude acaba por ser escravo".
EU NÃO ME DEIXO VENCER.... aguardem

Monday, April 10, 2006

Politização ou partidarização

Ao tomar posse hoje (10/4) no TJRS, o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary alertou para “o sério risco que correm instituições seculares integrantes do Judiciário, devido à politização das decisões”. No contexto, criticou a forma como são indicados os membros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Defendeu que a designação para os tribunais superiores “recaía sobre magistrados comprometidos com a causa do Judiciário, que conheçam a sua realidade depois de percorrerem os vários níveis de carreira”.
Salientou que na semana passada as trocas de comando no STJ e STF foram motivadas pela desincompatibilização para cumprir os prazos legais da Justiça Eleitoral. “Por isso muito se falou em candidatura, troca e assinatura de fichas, fato pouco comum ao cenário Judiciário, sempre probo e circunspecto a esse tipo de conduta.” (retirado do site do TJRS www.tjrs.gov.br).
Acho que existe apenas uma confusão...trata-se de partidarização e não de politização do judidiário. O Judiciário DEVE SER POLÍTICO ASSIM COMO TODOS NÓS.

Na hora de agir

Hoje depois de passada a raiva da advogada do HCPA e de quebrar de propósito o espelhinho do carro do vizinho que estacionou na área de manobra do meu carro, decidi que ando um pouco "nervosa"....
Também não é por falta de motivos....
Bom... já que não posso mandar matar ninguém (o que satisfaria minha necessidade mais animal de sangue) vou planejar a vingança portuguesa e destilar um veneninho lá na OAB, que é o melhor lugar para assar a batata alheia.

Saturday, April 08, 2006

Direito e a ausência de direito

Ontem o Gérson me disse a seguinte frase: nós da filosofia vivemos numa ilha....
Fiquei pensando naquilo e complei: numa ilha paradisiaca.
Na verdade comentavamos a ausência de direito pelos operadores do direito e a total falta de respeito à Lei que os preceptores das portas do direito protagonizam. Tudo isso depois de ter que engolir que a Filosofia do Direito é "menos importante". Não aguento mais assistir que desrespeitem descaradamente a lei dentro da faculdade de direito.... alguém tem que segurar aqueles monstros... alguém tem que tomar uma atitude ! Isso é um imperativo do bem comum, da paz na pólis e da dignidade humana....
NÃO VOU ME CONFORMAR.... (tomara que alguém leia isso)

Wednesday, April 05, 2006

Finalmente uma notícia boa do judiciário...já não era sem tempo

TJRS confirma adoção de crianças por casal de homossexuais
A 7ª Câmara Cível do TJRS confirmou, por unanimidade, sentença da Comarca de Bagé que concedeu adoção a casal de mulheres homossexuais. “É hora de abandonar de vez os preconceitos e atitudes hipócritas desprovidas de base científica, adotando-se uma postura de firme defesa da absoluta prioridade que constitucionalmente é assegurada aos direitos das crianças e dos adolescentes”, apregoou o relator do recurso, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos.
A sessão ocorreu hoje (5/4) e, além do relator, também julgaram o caso a Desembargadora Maria Berenice Dias e o Desembargador Ricardo Raupp Ruschell. Os magistrados apreciaram apelação interposta pelo Ministério Público contra a decisão de 1° Grau.
As duas mulheres convivem desde 1998. Uma delas obteve a concessão para adotar dois irmãos biológicos, atualmente com 3 anos e 6 meses e 2 anos e 3 meses de idade. Posteriormente, a companheira ajuizou ação postulando também a adoção dos menores.
O Desembargador-Relator citou estudos especializados em diversos países, que não detectaram qualquer inconveniente na adoção de crianças por casais homossexuais. “Mais importando a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar em que serão inseridas e que as liga a seus cuidadores.”
Fazendo um comparativo com as uniões entre pessoas do mesmo sexo – convivência duradoura, pública, contínua e com o objetivo de constituir família – o Desembargador concluiu ser possível o reconhecimento do direito de adotar a uniões entre homossexuais.
Registrou que tais relacionamentos não se configuram rigorosamente uniões estáveis, mas se assemelham mais a estas que a uma sociedade de fato, pois o que os une é o afeto, não o objetivo de extrair resultados econômicos da relação. “Parece inegável que o que leva estas pessoas a conviverem é o amor, cercadas, ainda, por preconceitos. Como tal, são aptas a servir de base a entidades familiares equiparáveis, para todos os efeitos, à união estável entre homem e mulher”.
Destacou o estudo social efetuado, referindo que o laudo especializado comprova saudável vínculo existente entre as crianças e as adotantes. Por fim, louvou a solução encontrada pelo Juiz de Direito que proferiu a sentença, Marcos Danilo Edon Franco, ao determinar que no registro de nascimento das crianças conste que são filhas das duas mulheres, sem especificação de pai ou mãe.
A Desembargadora Maria Berenice Dias acrescentou que as crianças “têm duas mães, e a Justiça não pode negar isso”. Mencionou que o vínculo de filiação afetivo, e não o biológico, vem sendo privilegiado pela jurisprudência. “O direito à convivência familiar constitui prioridade absoluta”, afirmou. “A pretensão da adotante é dar aos filhos a segurança de que terão direitos. A negativa apenas deixaria crianças ao desabrigo de um vínculo de filiação que já existe.”
Proc. 70013801592 (Adriana Arend)
EXPEDIENTEAssessora-Coordenadora de Imprensa TJRS: Tania Bampi

Sorte do Dia

esse orkut é uma piada... se eles tivessem noção de que foulcault tinha razão quando escreveu a microfisica do poder ele não teria me postado isso...justo hoje....
" Os seus talentos serão reconhecidos e devidamente recompensados"
PS: eu não me resigno tão fácil...já diria meu bisavô "quando mais a gente se abaixa mais o cú aparece"... há vovô Berto se vc estivesse por aqui....

Monday, April 03, 2006

Anencefalia e a possibilidade da vida

Hoje fiquei sabendo que no Hospital Presidente Vargas em Porto Alegre está sendo mantido vivo artificialmente e com a utilização de medicação de alto custo para o Estado um nascido anencéfalo. Volto a falar desse tema que me ocupou o ano passado todo... e segue sendo polêmico e necessário aos operadores do direito, senão vejamos:
A lei de doação de orgãos de 1997, estabelece juridicamente para efeitos penais o critério "morte jurídica", ou seja, depois de aplicarem os médicos todos procedimentos para verificação da ocorrência da morte cerebral fica autorizada a retirada do orgãos desse indivíduo, sem que ninguém seja acusado de ter atentado contra a vida desse corpo de quem se retira orgãos. Ou seja, o médico que retira os demais órgãos que estão funcionando não cometem o crime doloso contra vida chamado de homicidio, pois se não há vida encefálica não há atentado contra a vida de outrem.
Pois bem, tenho dito que ao estabelecer o critério morte para efeitos penais a contrario sensu ficou estabelecido o critério vida, isto é, aquele que tem atividade cerebral.
Aí volta o caso do anencéfalo que, por definição de sua anomalia, não tem qualquer possibilidade de vida encefálica. Os médicos diriam, não juridicamente mas apoiados em critérios médicos, que não existe vida extra uterina. Digo eu, eles não têm vida pelo critério jurídico penal.
Assim, faz-se necessário perquerir a cerca da natureza jurídica do ato de antecipar terapeuticamente o parto quando constatada a anomalia.
A meu ver a situação é atípica (não é crime para os não iniciado) uma vez que o bem jurídico vida não será atingido, já que a vida que o direito penal protege é a vida de quem tem cérebro ativo.
Cabe a sociedade, aos leigos, aos não juristas questionarem o critério vida utilizado... aos juristas de plantão cabe aplicar interpretar a lei e dizer que é penalmente irrelevante a conduuta descrita.....

About me?

Estou tendando entender essa de fazer Blogg.... vamos ver... vou tentar colocar aqui coisas das minhas aulas, meus livros, minhas "causas" e meu cães... essa vida complicada de quem não sabe se casa ou se compra uma bicicleta